Art. 1º. DO CONCURSO
O “Concurso Miss e Mister Beleza Negra Gino 2019” têm como
principais objetivos:
- Trabalhar a autoestima do aluno afrodescendente, não só
destacando a beleza negra dos jovens, mas valorizando a diversidade étnica e
sociocultural em nossa escola.
- Valorizar a cultura e a estética afro-brasileira;
- Destacar a beleza negra, trabalhar o orgulho e a
valorização de ser negro;
- Criar oportunidades sociais e colaborar com o
desenvolvimento sociocultural.
Art. 2º. DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
O evento será realizado no dia 23 de novembro de 2019 fazendo
parte das comemorações da Semana da Consciência Negra.
Art. 3º - DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso: alunos afrodescendentes - pela
designação Federal, declaram-se negros (as): mulatos (as), pardos (as), pretos
(as), mestiços (as), morenos (as) claros (as) ou escuros (as) que se
autoconsiderem afro descendentes- devidamente matriculados do 5º ao 9º Ano na
EMGJS, que estejam com frequência regular.
Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento da
ficha de inscrição (disponível no pedagógico da escola) e entregues às
professoras organizadoras do concurso, respectivamente:
5º Ano: Professora Eddia- Regente 5ºA
6º ao 9º Ano: Professora Raquel- Arte
Art. 5º. DA SELEÇÃO
As inscrições dos candidatos serão avaliadas e, só poderão
participar:
-Os alunos que forem autorizados pelos responsáveis a
participar do Concurso;
-Os alunos que não estiverem com número grande de faltas.
Art. 6º. DOS ENSAIOS:
§ 1º - Os selecionados serão comunicados pela Comissão
Organizadora do evento em relação aos dias e horários para ensaio.
§ 2º - A presença dos candidatos selecionados será obrigatória
nos ensaios. A data, horário e local poderão ser alterados, de acordo com a
Comissão Organizadora do evento. No caso
de não comparecimento do candidato, sem justificativas antecipadas ou
imediatamente após a falta acarreta na desclassificação do candidato.
§ 3º A qualquer momento do Concurso a Comissão Organizadora
poderá eliminar concorrentes que a seu critério possam prejudicar a realização do
evento ou que apresentem problemas de disciplina escolar durante o período de
realização do concurso.
Art. 7º - COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
§ 1º - A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete)
profissionais:
1 Representante do Pedagógico
1 Representante da Secretaria
1 Representante da Direção
1 Representante da comunidade
1 Representante dos auxiliares de serviço
1 Representante dos alunos
1 Representante dos professores
§ 2º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas
suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade
quanto aos resultados.
§ 3º - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:
a-
Espontaneidade
e carisma;
b-
Simpatia
e beleza física;
c-
Charme
e Elegância;
d-
Vestuário
que valorize as heranças afro (antiga e contemporânea).
e-
Penteados
que valorizem os cabelos com ou sem uso de acessórios.
f-
Desenvoltura
e porte na passarela.
§ 4º - As notas serão dadas de 0 (Zero) a 10 (dez) por
quesito, sendo que a soma das notas dará o resultado final, e o participante
com a maior pontuação será declarado vencedor. Caso haja empate na somatória de
notas dos candidatos, ficará estabelecido que para o desempate será a maior
nota no quesito beleza.
Art. 8º - DA ELEIÇÃO E PREMIAÇÃO
§ 1º - Serão eleitos no concurso: 1 (uma) Miss e 1 (um) Mister
Beleza Negra;
§ 2º - Cada um dos
eleitos, Miss e Mister Beleza Negra Gino, receberão os seguintes prêmios:
-Uma faixa de Miss/Mister Beleza Negra;
-Uma cesta de chocolates;
-Um troféu.
Art.9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
§ 1º - Os selecionados deverão comparecer obrigatoriamente no
dia 23 de novembro, para apresentação ao público no horário e local a ser
definido pela Organização;
§ 2º - Os candidatos e seus responsáveis, autorizam desde já,
a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso para a utilização pela
Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que
para fins lícitos e morais e com o intuito de divulgação do Concurso e do
evento;
§ 3º Qualquer comunicado com a Comissão Organizadora do
Evento será feito diretamente ao candidato, não sendo aceita a representação
por terceiros;
§ 4º Os candidatos e seus responsáveis, ao assinar a
inscrição, concordam com todos os termos e orientações do concurso.