domingo, 10 de novembro de 2019




1º CONCURSO MISS E MISTER BELEZA NEGRA GINO 2019

Regulamento


Art. 1º. DO CONCURSO
O “Concurso Miss e Mister Beleza Negra Gino 2019” têm como principais objetivos:
- Trabalhar a autoestima do aluno afrodescendente, não só destacando a beleza negra dos jovens, mas valorizando a diversidade étnica e sociocultural em nossa escola.
- Valorizar a cultura e a estética afro-brasileira;
- Destacar a beleza negra, trabalhar o orgulho e a valorização de ser negro;
- Criar oportunidades sociais e colaborar com o desenvolvimento sociocultural.

Art. 2º. DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
O evento será realizado no dia 23 de novembro de 2019 fazendo parte das comemorações da Semana da Consciência Negra.

Art. 3º - DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso: alunos afrodescendentes - pela designação Federal, declaram-se negros (as): mulatos (as), pardos (as), pretos (as), mestiços (as), morenos (as) claros (as) ou escuros (as) que se autoconsiderem afro descendentes- devidamente matriculados do 5º ao 9º Ano na EMGJS, que estejam com frequência regular.

Art. 4º. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento da ficha de inscrição (disponível no pedagógico da escola) e entregues às professoras organizadoras do concurso, respectivamente:
5º Ano: Professora Eddia- Regente 5ºA
6º ao 9º Ano: Professora Raquel- Arte

Art. 5º. DA SELEÇÃO
As inscrições dos candidatos serão avaliadas e, só poderão participar:
-Os alunos que forem autorizados pelos responsáveis a participar do Concurso;
-Os alunos que não estiverem com número grande de faltas.

Art. 6º. DOS ENSAIOS:
§ 1º - Os selecionados serão comunicados pela Comissão Organizadora do evento em relação aos dias e horários para ensaio.
§ 2º - A presença dos candidatos selecionados será obrigatória nos ensaios. A data, horário e local poderão ser alterados, de acordo com a Comissão Organizadora do evento.  No caso de não comparecimento do candidato, sem justificativas antecipadas ou imediatamente após a falta acarreta na desclassificação do candidato.
§ 3º A qualquer momento do Concurso a Comissão Organizadora poderá eliminar concorrentes que a seu critério possam prejudicar a realização do evento ou que apresentem problemas de disciplina escolar durante o período de realização do concurso.

Art. 7º - COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
§ 1º - A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) profissionais:
1 Representante do Pedagógico
1 Representante da Secretaria
1 Representante da Direção
1 Representante da comunidade
1 Representante dos auxiliares de serviço
1 Representante dos alunos
1 Representante dos professores

§ 2º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade quanto aos resultados.

§ 3º - O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:
a-     Espontaneidade e carisma;
b-     Simpatia e beleza física;
c-      Charme e Elegância;
d-     Vestuário que valorize as heranças afro (antiga e contemporânea).
e-     Penteados que valorizem os cabelos com ou sem uso de acessórios.
f-       Desenvoltura e porte na passarela.

§ 4º - As notas serão dadas de 0 (Zero) a 10 (dez) por quesito, sendo que a soma das notas dará o resultado final, e o participante com a maior pontuação será declarado vencedor. Caso haja empate na somatória de notas dos candidatos, ficará estabelecido que para o desempate será a maior nota no quesito beleza.

Art. 8º - DA ELEIÇÃO E PREMIAÇÃO
§ 1º - Serão eleitos no concurso: 1 (uma) Miss e 1 (um) Mister Beleza Negra;
 § 2º - Cada um dos eleitos, Miss e Mister Beleza Negra Gino, receberão os seguintes prêmios:
-Uma faixa de Miss/Mister Beleza Negra;
-Uma cesta de chocolates;
-Um troféu.

Art.9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
§ 1º - Os selecionados deverão comparecer obrigatoriamente no dia 23 de novembro, para apresentação ao público no horário e local a ser definido pela Organização;
§ 2º - Os candidatos e seus responsáveis, autorizam desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais e com o intuito de divulgação do Concurso e do evento;
§ 3º Qualquer comunicado com a Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente ao candidato, não sendo aceita a representação por terceiros;
§ 4º Os candidatos e seus responsáveis, ao assinar a inscrição, concordam com todos os termos e orientações do concurso.